1 de Abril, 2021

Flexibilização dos pagamentos do IVA, retenções na fonte de IRS/IRC, pagamentos por conta de IRC e autoliquidação de IRC

PLANOS PRESTACIONAIS
FLEXIBILIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DO IVA,RETENÇÕES NA FONTE DE IRS/IRC, PAGAMENTOS POR CONTA DE IRC E AUTOLIQUIDAÇÃO DE IRC
ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS 26 MARÇO 2021 2
IVA
Regime trimestral de entrega da DP IVA

  1. IVA do 3.º trimestre de 2020 (2020/09T) a pagar em
    novembro de 2020
    Pode ser pago:
  • Até ao dia 30 de novembro de 2020;
  • Ou em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 €, sem juros.
    Caso se queira aderir aos planos prestacionais, o valor total de IVA a pagar terá de ser pelo
    menos 75€ ou 150€, consoante opte pelo fracionamento em 3 ou 6 prestações
    Prazos de pagamentos:
    As prestações mensais relativas aos planos prestacionais referidos vencem-se da seguinte forma:
  • A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa
    (30 de novembro);
  • As restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes (dia 30 de
    cada mês ou no dia útil seguinte).
    Sujeitos passivos que podem aderir:
    Podem beneficiar da flexibilização do pagamento do IVA referente ao 3º trimestre de
    2020, os sujeitos passivos enquadrados no regime trimestral que sejam classificados
    como micro, pequena ou média empresa ou que tenham iniciado ou reiniciado a atividade
    a partir de 1 de janeiro de 2019.
    2.IVA do 4º trimestre de 2020 a pagar em fevereiro de 2021
    (DL 103-A/2020, de 15/12)
    Pode ser pago:
  • Até ao dia 1 de março de 2021;
  • Ou em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 €, sem juros.
    Caso se queira aderir aos planos prestacionais, o valor total de IVA a pagar terá de ser pelo
    menos 75€ ou 150€, consoante opte pelo fracionamento em 3 ou 6 prestações
    Prazos de pagamentos:
    As prestações mensais relativas aos planos prestacionais referidos vencem-se da seguinte forma:
  • A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa
    (1 de março);
  • As restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes (dia 1 de cada
    mês seguinte ou no dia útil seguinte).
    Sujeitos passivos que podem aderir:
    Todos os sujeitos passivos abrangidos pelo regime trimestral de entrega da declaração
    periódica.
  1. IVA do 1º trimestre de 2021 a pagar em maio de 2021
    (DL 103-A/2020, de 15/12)
    Pode ser pago:
  • Até ao dia 25 de maio de 2021;
  • Ou em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 €, sem juros.
    Caso se queira aderir aos planos prestacionais, o valor total de IVA a pagar terá de ser pelo
    menos 75€ ou 150€, consoante opte pelo fracionamento em 3 ou 6 prestações
    Prazos de pagamentos:
    As prestações mensais relativas aos planos prestacionais referidos vencem-se da seguinte
    forma:
  • A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa
    (25 de maio);
  • As restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes (dia 25 de
    cada mês ou no dia útil seguinte).
    Sujeitos passivos que podem aderir:
    Todos os sujeitos passivos abrangidos pelo regime trimestral de entrega da declaração
    periódica.
    Regime mensal de entrega da DP IVA:
  1. IVA de novembro de 2020 a pagar em janeiro de 2021
    (DL 103-A/2020, de 15/12)
    Pode ser pago:
  • Até ao dia 25 de janeiro de 2021;
  • Ou em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 €, sem juros.
    Caso se queira aderir aos planos prestacionais, o valor total de IVA a pagar terá de ser pelo
    menos 75€ ou 150€, consoante opte pelo fracionamento em 3 ou 6 prestações